MEI: o que acontece se você passar do limite de faturamento
· Revisado em 10 de setembro de 2026 · 3 min de leitura
O faturamento cresceu e o limite do MEI ficou perto. Antes de calcular o imposto, é preciso responder a duas perguntas: quanto a receita ultrapassou o teto e em que ano a empresa começou a funcionar. Essas respostas determinam quando o desenquadramento produz efeitos.
Primeiro, confira a receita bruta e o limite aplicável
O limite considera a receita bruta da atividade, não o lucro nem o saldo da conta bancária. Custos e taxas da maquininha não diminuem o valor da venda para essa conta. Vendas canceladas e descontos incondicionais têm tratamento próprio e precisam estar documentados.
No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. Quem iniciou em julho, por exemplo, considera seis meses. Confira o limite vigente para a sua atividade; o MEI transportador autônomo de cargas tem regra específica.
Excesso de até 20% do limite
Quando o excesso não supera 20% do limite aplicável, o desenquadramento por esse motivo produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte. Há tributação complementar sobre o excesso, apurada na declaração anual do MEI conforme as regras do Simples Nacional.
Isso não autoriza ignorar a comunicação obrigatória. Também não significa que os 20% sejam uma faixa adicional de faturamento permitida para continuar no MEI no ano seguinte.
Excesso superior a 20%
Fora do ano de abertura, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. A apuração precisa ser refeita desde essa data pelas regras aplicáveis à empresa, com os acréscimos devidos conforme os vencimentos.
No ano de início da atividade, a retroatividade alcança a data de abertura. Nesse caso, a comparação é com o limite proporcional, e não com o teto de um ano completo.
Qual é o prazo para comunicar?
A comunicação obrigatória por excesso de receita deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Não espere a declaração anual para verificar essa obrigação.
Sair do SIMEI, que é a sistemática de recolhimento do MEI, não significa necessariamente sair do Simples Nacional. A permanência no Simples depende do atendimento às suas condições. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte também deve ser conferido.
O que organizar agora
Reúna as vendas de cada mês, notas fiscais, cancelamentos e a data de abertura. Compare a receita acumulada com o limite correto e projete o restante do ano. Isso ajuda a preparar o caixa para a diferença de tributos e ajustar preços com antecedência.
Adiar o recebimento não apaga uma venda já realizada. O controle do limite precisa seguir as regras de reconhecimento da receita. Não é seguro tentar resolver o excesso apenas mudando o calendário de recebimentos.
Fontes para consulta
Revisão baseada nas normas e orientações consultadas em 10/09/2026. O enquadramento de cada empresa e alterações posteriores precisam ser considerados na aplicação dessas regras.
- Portal do Empreendedor: prazo e efeitos do desenquadramento
- LC 123/2006, arts. 3º e 18-A: receita bruta e regras do MEI
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