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RRGK — Contabilidade e Gestão Estratégica
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MEI: o que acontece se você passar do limite de faturamento

· Revisado em 10 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

O faturamento cresceu e o limite do MEI ficou perto. Antes de calcular o imposto, é preciso responder a duas perguntas: quanto a receita ultrapassou o teto e em que ano a empresa começou a funcionar. Essas respostas determinam quando o desenquadramento produz efeitos.

Primeiro, confira a receita bruta e o limite aplicável

O limite considera a receita bruta da atividade, não o lucro nem o saldo da conta bancária. Custos e taxas da maquininha não diminuem o valor da venda para essa conta. Vendas canceladas e descontos incondicionais têm tratamento próprio e precisam estar documentados.

No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro. Quem iniciou em julho, por exemplo, considera seis meses. Confira o limite vigente para a sua atividade; o MEI transportador autônomo de cargas tem regra específica.

Excesso de até 20% do limite

Quando o excesso não supera 20% do limite aplicável, o desenquadramento por esse motivo produz efeitos em 1º de janeiro do ano seguinte. Há tributação complementar sobre o excesso, apurada na declaração anual do MEI conforme as regras do Simples Nacional.

Isso não autoriza ignorar a comunicação obrigatória. Também não significa que os 20% sejam uma faixa adicional de faturamento permitida para continuar no MEI no ano seguinte.

Excesso superior a 20%

Fora do ano de abertura, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso. A apuração precisa ser refeita desde essa data pelas regras aplicáveis à empresa, com os acréscimos devidos conforme os vencimentos.

No ano de início da atividade, a retroatividade alcança a data de abertura. Nesse caso, a comparação é com o limite proporcional, e não com o teto de um ano completo.

Qual é o prazo para comunicar?

A comunicação obrigatória por excesso de receita deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do excesso. Não espere a declaração anual para verificar essa obrigação.

Sair do SIMEI, que é a sistemática de recolhimento do MEI, não significa necessariamente sair do Simples Nacional. A permanência no Simples depende do atendimento às suas condições. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte também deve ser conferido.

O que organizar agora

Reúna as vendas de cada mês, notas fiscais, cancelamentos e a data de abertura. Compare a receita acumulada com o limite correto e projete o restante do ano. Isso ajuda a preparar o caixa para a diferença de tributos e ajustar preços com antecedência.

Adiar o recebimento não apaga uma venda já realizada. O controle do limite precisa seguir as regras de reconhecimento da receita. Não é seguro tentar resolver o excesso apenas mudando o calendário de recebimentos.

Fontes para consulta

Revisão baseada nas normas e orientações consultadas em 10/09/2026. O enquadramento de cada empresa e alterações posteriores precisam ser considerados na aplicação dessas regras.

Quer conferir seu faturamento e os próximos passos?

A RRGK confere os documentos, identifica a data de efeito do desenquadramento e ajuda a preparar a nova rotina de apuração.