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MEI: o que acontece de verdade se você passar do limite de faturamento

· 4 min de leitura

Todo ano a mesma cena se repete: o MEI vende bem, o faturamento cresce, e em algum momento de outubro vem a dúvida com um frio na barriga junto — “e se eu passar do limite?”. A resposta curta é que não acontece nada catastrófico. A resposta útil é que existem duas situações bem diferentes, e a diferença entre elas é de milhares de reais.

Primeiro, o que conta como faturamento

O MEI tem um teto de receita bruta anual. Quem abriu a empresa durante o ano tem o limite proporcional aos meses de atividade — quem abriu em julho, por exemplo, tem direito a metade. Esse detalhe pega muita gente que abriu no meio do ano e usou o valor cheio como referência.

E o que conta é a receita bruta: tudo que você faturou, sem descontar custo, imposto ou taxa de maquininha. É aqui que mora o erro mais comum — quem vende com cartão costuma calcular pelo valor que caiu na conta, e o valor certo é o da venda.

Situação 1: passou pouco (até 20% acima do limite)

Você continua MEI até o fim do ano, e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Sobre o valor que passou, paga-se a diferença de imposto como empresa do Simples. A partir de janeiro você passa a ser Microempresa, com apuração mensal.

É o cenário administrável. Dá tempo de se organizar, ajustar preço e planejar o ano seguinte já sabendo do novo custo tributário.

Situação 2: passou muito (mais de 20% acima)

Aqui a conta muda de tamanho. O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que você estourou. Na prática, é como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano: todo o faturamento é recalculado como empresa do Simples, mês a mês, com os acréscimos.

Quem descobre isso em dezembro leva um susto sério. Quem acompanha durante o ano quase sempre consegue evitar — às vezes basta antecipar a mudança de regime, às vezes basta organizar o calendário de recebimento.

O que fazer antes de chegar lá

Some seu faturamento mês a mês, não só no fim do ano. Se em julho você já passou de metade do limite, o alerta é para agora, não para dezembro. E quando ficar claro que vai passar, a decisão deixa de ser “como escapar” e vira “qual regime me custa menos no ano que vem” — que é uma conta, não um chute.

Uma observação importante: os valores de limite e as alíquotas mudam com o tempo. Antes de fazer sua conta, confirme os números vigentes para o ano — ou pergunte para a gente, que a resposta sai na hora.

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

Chame a gente no WhatsApp. A gente confere seu faturamento do ano, diz onde você está em relação ao limite e o que faz sentido fazer a partir de agora — sem compromisso.