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RRGK — Contabilidade e Gestão Estratégica
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Apuração assistida: como funciona e o que a empresa precisa conferir

· Revisado em 10 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

Na apuração assistida, a administração tributária apresenta uma proposta de débitos e créditos para o contribuinte conferir. O modelo está previsto no art. 46 da LC 214/2025, dentro das regras do regime regular de IBS e CBS. Os arts. 42 e 43 tratam da centralização por contribuinte e da periodicidade mensal.

Quando disponibilizada, a apuração deve ser conferida e ajustada pelo contribuinte. A base inclui documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e, informações sobre a extinção dos débitos e outros dados disponíveis. A nota fiscal é importante, mas não é a única informação utilizada no cálculo.

Como funciona o fluxo

O fluxo segue uma sequência simples de entender, mas com efeitos jurídicos que merecem atenção:

  • A empresa emite os documentos fiscais com os dados de IBS/CBS, conforme as regras, os leiautes e o calendário aplicáveis a cada documento e contribuinte;
  • O sistema do Fisco consolida esses dados e calcula o saldo devedor ou credor;
  • O contribuinte deve conferir e realizar os ajustes cabíveis dentro do prazo de conclusão da apuração. Esse prazo não se confunde com a data em que o Fisco disponibiliza a proposta.

Prazos da CBS: o art. 46 do Decreto nº 12.955/2026 prevê a apresentação pela RFB até o dia 15 do mês seguinte, ou até o dia 20 para os obrigados à DeRE. Os ajustes pelo contribuinte podem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte, conforme o § 3º. Esses prazos são da regulamentação da CBS; não devem ser estendidos automaticamente ao IBS.

Fonte: Decreto nº 12.955/2026, art. 46.

Se não houver manifestação dentro do prazo, vale a regra do silêncio: a apuração proposta pelo Fisco é presumida correta e o crédito tributário se constitui automaticamente. Deixar de conferir os valores tem efeito jurídico. A confirmação ou os ajustes apresentados pelo contribuinte também implicam confissão de dívida, nos termos do art. 46.

A responsabilidade continua sendo do contribuinte

Vale frisar: a responsabilidade técnica pela apuração continua sendo do contribuinte. O termo "assistida" descreve o apoio do sistema, não uma transferência de responsabilidade.

E mesmo depois de validada, a apuração assistida não implica homologação automática nem impede fiscalização futura. O Fisco pode revisar posteriormente, mesmo diante de valores já confirmados pelo contribuinte.

A transição exige preparação desde 2026. O Programa Nacional de Conformidade Tributária prevê acompanhamento e correção de inconsistências, com condições para permanência. Isso não significa ausência de obrigações. Confira as orientações do Ministério da Fazenda sobre o programa de 2026 e o calendário aplicável à sua empresa.

A diferença entre regimes

A apuração assistida nasce vinculada ao regime regular de apuração não cumulativa do IBS/CBS, ou seja, ao modelo de débito e crédito documento a documento. Empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido precisam analisar seu enquadramento no IBS/CBS e eventuais regimes específicos. A classificação usada no Imposto de Renda não substitui essa análise. Integração de sistemas e controle de créditos são parte da preparação da rotina fiscal.

Para quem está no Simples Nacional, a situação se conecta diretamente com o tema do nosso artigo sobre a janela de setembro: uma empresa que mantém IBS e CBS dentro do DAS segue as regras de apuração do Simples Nacional, com cálculo pelo PGDAS-D com base na receita bruta e nos anexos aplicáveis, e não pela reconciliação documento a documento da apuração assistida.

Já a empresa que optar pelo Simples Híbrido passa a apurar IBS e CBS pelo regime regular, observadas as regras aplicáveis às suas operações, e precisa preparar a conferência da apuração assistida.

A opção pelo regime regular exige avaliar também a capacidade de conferir os dados mensalmente. Regras específicas da atividade, obrigações acessórias e prazos de cada tributo devem entrar nessa avaliação.

Conclusão

A apuração assistida concentra parte do trabalho na conferência dos dados e dos cálculos apresentados. A empresa continua responsável por identificar omissões, corrigir inconsistências e acompanhar os prazos.

Quem pretende optar pelo Simples Híbrido precisa considerar essa rotina na decisão. Empresas que permanecem no DAS também têm obrigações e conferências mensais. A diferença está nas regras e nos controles adicionais de IBS e CBS no regime regular.

A RRGK está à disposição para ajudar sua empresa a estruturar essa rotina de conferência durante a transição da Reforma Tributária.

Rafael Roberto Carvalho · Sócio · RRGK
Texto adaptado para o site, com revisão de conteúdo e linguagem em 10/09/2026.

Base legal e atualização

Consulte também a LC 214/2025, arts. 41 a 46. As orientações deste artigo foram conferidas em 10/09/2026. A aplicação depende do regime, da operação e das normas vigentes em cada período.

Quer preparar sua rotina de conferência?

Chame a gente no WhatsApp. A gente avalia como o fluxo de IBS/CBS chega hoje na sua empresa, o que precisa ser ajustado no ERP e como montar o processo mensal de conferência da apuração proposta pelo Fisco.