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RRGK — Contabilidade e Gestão Estratégica
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DeRE — Declaração de Regimes Específicos: o que é e quem está obrigado a entregar

· 5 min de leitura

A Reforma Tributária não trouxe apenas novas alíquotas e novos tributos — trouxe também novas obrigações acessórias. Uma delas é a DeRE, a Declaração de Regimes Específicos, criada para dar conta de setores em que a base de cálculo do IBS e da CBS não é simplesmente o preço da operação, mas uma margem apurada mensalmente a partir da escrituração contábil.

O que é a DeRE

A DeRE é uma obrigação acessória eletrônica prevista na LC 214/2025 para registrar, mensalmente, os dados necessários ao cálculo de débitos e créditos de IBS e CBS nos regimes cuja tributação depende de margem — receitas menos deduções permitidas — e não do valor de cada transação isolada.

É um formato diferente da nota fiscal eletrônica tradicional: em vez de registrar cada operação separadamente, a DeRE consolida, por competência mensal, os dados que permitem apurar débitos e créditos desses regimes diferenciados.

E ela não fica isolada — alimenta diretamente a apuração assistida, tema que trataremos em outro artigo: o evento de fechamento mensal da DeRE envia a memória de cálculo das bases de IBS/CBS para o sistema centralizado de apuração conduzido pelo Fisco.

Quem está obrigado a entregar

A obrigação recai sobre os contribuintes enquadrados nos chamados regimes específicos previstos na LC 214/2025 — arts. 182 a 184, para serviços financeiros, e arts. 234 a 244, para saúde e loterias:

  • Instituições que prestam serviços financeiros: operações de crédito, câmbio, arrendamento mercantil, arranjos de pagamento;
  • Operadoras de planos de assistência à saúde, de saúde animal e de assistência funerária;
  • Entidades que exploram concursos de prognósticos (loterias e apostas);
  • Cooperativas enquadradas nesses regimes;
  • Contribuintes desses setores que operam sob imunidade ou alíquota zero.

Ficam dispensados dessa entrega os consultores exclusivos de investimento, corretores de seguros, de consórcios e de planos de saúde, e os correspondentes bancários que atuam nesses setores sem se enquadrarem diretamente no regime específico.

A conexão com o Simples Híbrido

Aqui entra um ponto que conecta diretamente com o assunto do Simples Híbrido, que já abordamos: MEI e empresas do Simples Nacional estão dispensados da DeRE como regra geral, porque a lógica de apuração por margem não se aplica ao cálculo unificado do DAS.

Mas essa dispensa deixa de valer em duas situações:

  • Se a empresa optar pelo regime regular do IBS/CBS, ou seja, se optar pelo Simples Híbrido;
  • Ou se ultrapassar o sublimite de faturamento previsto no art. 13-A da LC 123/2006 (incluído pelo art. 517 da LC 214/2025), regulamentado pelo art. 9º da Resolução CGSN nº 190/2026.

Nesses casos, a empresa passa a ter as mesmas obrigações de quem está no regime regular, DeRE inclusa, caso atue em algum dos setores listados acima. É mais um motivo para que a decisão de setembro sobre o Simples Híbrido seja tomada com o quadro completo de obrigações em mãos, e não apenas olhando para a alíquota.

Cronograma

A obrigatoriedade da DeRE começa em outubro de 2026, com entregas mensais. O prazo para os eventos de fechamento vai até o dia 15 do mês seguinte ao da competência — o mesmo prazo geral da apuração assistida. Já quem entrega a DeRE tem até o dia 20 para se manifestar sobre a apuração assistida proposta pelo Fisco, um prazo um pouco maior que o dos demais contribuintes, dada a complexidade adicional desses regimes.

Conclusão

A DeRE mostra bem o desenho geral da Reforma Tributária para setores de base de cálculo mais complexa: menos declarações isoladas, mais consolidação eletrônica mensal, e integração direta com a apuração feita pelo próprio Fisco. Para quem atua em serviços financeiros, planos de saúde, saúde animal, assistência funerária ou loterias — ou para quem está no Simples Nacional e cogita migrar para o regime híbrido —, entender essa obrigação com antecedência evita surpresas quando a exigência começar a valer, em outubro de 2026.

A RRGK está à disposição para avaliar se a sua empresa se enquadra em algum desses regimes específicos e para preparar a rotina de entrega da DeRE com antecedência.

Rafael Roberto Carvalho · Sócio · RRGK

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